DL 320/2002: O Regime Fundador de Manutenção e Inspeção de Elevadores em Portugal
O Decreto-Lei n.º 320/2002 estabeleceu o primeiro regime estruturado de manutenção e inspeção de instalações de elevação em Portugal. Define obrigações do proprietário, periodicidade de inspeções por EIIE acreditadas e o papel da DGEG como entidade reguladora. Foi atualizado pelo DL 176/2024.
Resumo das obrigações legais
| Tema | Exigência |
|---|---|
| Inspeção periódica | Obrigatória — realizada por EIIE acreditada pelo IPAC |
| Manutenção | Obrigatória — contrato com empresa certificada (EMIE) |
| Responsabilidade | Proprietário do imóvel ou administração do condomínio |
| Registo | Obrigatório junto da DGEG |
| Documentação | Livro de registo e relatórios de inspeção atualizados |
| Sanções | Coimas por incumprimento, possível interdição do equipamento |
Checklist de conformidade DL 320/2002
- Contrato de manutenção ativo com EMIE certificada
- Última inspeção periódica por EIIE acreditada dentro do prazo
- Livro de registo da instalação atualizado
- Relatórios de inspeção e manutenção arquivados
- Instalação registada junto da DGEG
- Anomalias corrigidas dentro dos prazos estabelecidos
- Certificação CE do equipamento válida
- Seguro de responsabilidade civil do elevador ativo
DL 320/2002 vs DL 176/2024: o que mudou
| Aspeto | DL 320/2002 | DL 176/2024 |
|---|---|---|
| Entidade reguladora | Competências distribuídas | DGEG com poderes reforçados |
| Inspeções | EIIE com regras genéricas | Procedimentos atualizados e mais exigentes |
| Regime sancionatório | Coimas fixas | Coimas graduadas conforme gravidade |
| Novos equipamentos | Sem previsão específica | Enquadramento para novos tipos |
| Responsabilidade | Proprietário genérico | Clarificação detalhada de deveres |