Diretiva 2014/33/UE: A Diretiva Europeia para Ascensores Explicada

A Diretiva 2014/33/UE harmoniza os requisitos de segurança para ascensores na UE. Exige verificação por organismo notificado e marcação CE obrigatória para todos os ascensores com velocidade superior a 0,15 m/s.

O que fica FORA da Diretiva 2014/33/UE

Ficam expressamente excluídos do âmbito da Diretiva Ascensores, entre outros:

  • Ascensores com velocidade ≤ 0,15 m/s (homelifts e plataformas elevatórias) — enquadrados na Diretiva Máquinas 2006/42/CE (em transição para o Regulamento (UE) 2023/1230) e norma EN 81-41.
  • Ascensores hidráulicos com pressão ≥ 50 MPa.
  • Elevadores novos em edifícios existentes com espaço de refúgio restrito — aplica-se a norma EN 81-21.
  • Instalações colocadas em serviço antes de 31/08/2017 e sem transformação importante.

Nestes casos aplica-se um regime alternativo — não uma isenção de segurança.